Parágrafo Único:Os benefícios de que trata esta cláusula são extensivos aos dependentes do(a) associado(a), assim entendidos: o(a) cônjuge e filhos até 21 (vinte e hum) anos enquanto solteiros.

Cláusula Quarta: O(a) associado(a) e seus dependentes farão jus ao uso de um apartamento do contratado.

Cláusula Quinta: As reservas deverão ser efetuadas diretamente com o contratado, com antecedência lógica e natural conforme o período que vão corresponder. Em alta temporada, ( férias escolares ), Carnaval , Semana Santa, Festas de Fim de Ano (Natal e Ano Novo) e Feriados Prolongados, as mesmas deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 20 ( vinte ) dias. Nas demais, a antecedência será, no mínimo, de 10 ( dez ) dias, ocasião em que, em qualquer hipótese, o(a) contratante deverá, no ato da reserva, pagar o valor correspondente a 30%(trinta por cento) do valor total das diárias estipuladas na ocasião.

Parágrafo Único: O percentual de que trata esta cláusula tem como fim específico a garantia de reserva do apartamento. Portanto, se o(a) contratante não fizer uso da reserva, perderá o valor da antecipação (30%) em favor do contratado a titulo de ressarcimento pela impossibi-lidade de locação do apartamento a terceiros durante o prazo compreendido entre a reserva e a data de inicio da hospedagem ou estadia.

Cláusula Sexta: Fica certo e a justado que o desconto de que trata a CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato abrange, tão somente, o valor da diária completa, devendo, por isso,o(a) contratante e seus dependentes, arcar com o ônus do pagamento de tudo que for usado ou consumido como extra.

Cláusula Sétima: Além do pagamento do valor do titulo, (jóia) o(a) contratante pagará, a partir do segundo mês contado da assinatura deste contrato, uma taxa de manutenção mensal no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) que será, anualmente, corrigida de acordo com os índices de correção monetária (INPC) vigente no pais.

Parágrafo Único: O(a) contratante declara estar ciente de que, no caso de não pagamento da taxa de manutenção além de 3 (três) meses, perderá o direito ao uso das diárias com o desconto de que trata a cláusula terceira deste contrato. Se o atraso for superior a três meses ou o(a) contratante não honrar com o pagamento de qualquer parcela referente ao valor da jóia de que trata o item lll acima apontado, este contrato ficará independentemente de aviso judicial ou extra judicial, rescindido de pleno direito.

Cláusula Oitava: O(a) contratante se obriga, por si e por seus dependentes, a respeitar o regime interno do contratado. Caso o(a) contratante ou seus dependentes infringirem as resoluções e posturas de ordem administrativa do contratado sujeitar-se-á às seguintes penalidades: a) Advertência verbal; b) Advertência por escrito; c) Suspensão, cujo o prazo pode variar de 1 (um) a 6 (seis) meses; d) Ressarcimento de danos que poderá ser aplicado em conjunto com qualquer uma das outras penalidades e; e) Eliminação, que será aplicada em casos de maior gravidade a critério da Diretoria.

Parágrafo Primeiro:O(a) contratante eliminado não terá direito de reclamar a devolução de qualquer contribuição que haja feito ao contratado seja de que natureza for.

Parágrafo Segundo: Nos casos a que aludem as letras C-D e E desta cláusula, o(a) contratante terá o direito de, por escrito, apresentar recurso à Diretoria que decidirá em única e última instancia.

Cláusula Nona: O(a) contratante poderá, por escrito, desistir deste contrato no prazo de 7 (sete) dias contados de sua assinatura, de conformidade com a regra a que alude o artigo 49 do C.D.C.(lei 8.078 de 11 de setembro de 1990), ocasião em que lhe serão devolvidas as importâncias que pagou a título de jóia.

Parágrafo Primeiro: Decorrido o prazo de que trata está cláusula, caso o(a) contratante vier a desistir ou rescindir este contrato, sujeitar-se-á ao pagamento do valor correspondente a 1/3 (um terço) do valor do titulo, ou seja,a quantia de R$ 160,00, a título de ressarcimento pelas despesas administrativas suportadas pelo contratado

Parágrafo Segundo: Decorridos 30 (trinta) dias da data da assinatura deste contrato sem que o(a) contratante se manifeste expressamente quanto ao contido nesta cláusula ou no parágrafo primeiro, este contrato tornar-se-á irrevogável e irretratável, arcando o(a) contratante com o ônus de honrar os pagamentos a que se referem os cheques pré-datados emitidos para pagamento do valor do título que podem, inclusive, ser cobrados pelas vias legais cabíveis.


Cláusula décima: As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca da Cidade de Serra Negra para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

E por estarem as partes, assim, justas e contratadas, assinam este contrato em duas vias de igual teor para que possa surtir seus legais e devidos efeitos.

                 Serra Negra,__________________de__________________________de_________________

        _______________________                                                                                      _______________________
         Assinatura do contratante                                                                                          Assinatura do contratado